BIOPET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180051165 (26/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LABORATORIO BIO-VET S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 10.579.583/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.