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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

GEL'HADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GEL'HADA
Processo INPI
828008620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180077767 (02/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAÑIA NACIONAL DE LEVADURAS LEVAPAN S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA NACIONAL DE LEVADURAS LEVAPAN S.A.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2857Retificação07/10/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Despacho26/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2463RenovaçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 1981Nulidade23/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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