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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

CAST METAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

CAST METAIS
Processo INPI
827453230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180077703 (02/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CAST METAIS E SOLDAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CAST METAIS E SOLDAS LTDA
03.407.951/0001-78
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463RenovaçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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