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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

MAQUIPEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAQUIPEL
Processo INPI
826693300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317968 (31/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
MAQUIPEL HIGIENE E LIMPEZA LTDA. ME
00.198.163/0001-20
Procurador ou escritório
CERUMAR MARCAS & PATENTES
Data de depósito
29 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463DespachoEsta publicação20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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