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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

RANCHO DA ONDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

RANCHO DA ONDA
Processo INPI
826326005
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160068266 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO LTDA. Procurador: Thereza Reinhardt Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160068297 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO LTDA. Procurador: Thereza Reinhardt Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160068266, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2463, DE 20/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO LTDA.
60.019.098/0001-50
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1834Transferência01/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.