AIRTREK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS531
Requerimento provido (outros)
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070152634 (29/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: TREK BICYCLE CORP Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820217395, 200042017 E 200042025
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS BRADOCK LTDA ME
- 41.907.916/0001-07
- Procurador ou escritório
- É. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Requerimento provido (outros)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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