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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

AIRTREK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

AIRTREK
Processo INPI
825868351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS531

Requerimento provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20070152634 (29/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: TREK BICYCLE CORP Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820217395, 200042017 E 200042025

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS BRADOCK LTDA ME
41.907.916/0001-07
Procurador ou escritório
É. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Requerimento provido (outros)

  3. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2387Retificação04/10/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1969Nulidade30/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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