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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

Processo nº 823624994

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 823624994
Processo INPI
823624994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170294703 (06/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SINCO SISTEMAS INFORMATICA CONSULT ORGANIZACIONAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2451 em 26/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
SINCO-SISTEMAS, INFORMÁTICA, CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA
27.072.453/0001-80
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
2 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1585Publicação22/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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