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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SÃO LUIZ CAFÉ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SÃO LUIZ CAFÉ
Processo INPI
823562409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170299976 (24/11/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A.
33.497.660/0001-89
Data de depósito
14 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463RetificaçãoEsta publicação20/03/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SÃO LUIZ CAFÉ, Retificação na RPI nº 2463 | TrademarkIQ