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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

VESDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

VESDA
Processo INPI
823244393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160004395 (11/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: XTRALIS TECHNOLOGIES LTD Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850150294573 de 29/12/2015, publicado na RPI 2461 de 06/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
XTRALIS TECHNOLOGIES LTD
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
16 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2453Despacho anulado09/01/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VESDA, Petição na RPI nº 2463 | TrademarkIQ