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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823077551
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160036627 (25/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CDQ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2437, de 19/09/2017.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160037392 (26/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CDQ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2437, de 19/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
CDQ CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA
03.166.016/0001-67
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
14 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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