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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

WEB ENSINO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822845288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150139263 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, tendo em vista o titular da petição de alteração ser distinto do titular do processo.

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Sobre a marca

Titular
TOTVS S.A.
53.113.791/0001-22
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Despacho anuladoEsta publicação20/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2230Despacho01/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1839Exigência04/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.