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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUIA
Processo INPI
822745917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160025759 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUIA LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2451 EM 26/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUIA LTDA -ME
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1854Registro18/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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