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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

F.A.O. SCHWARZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822089637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170252775 (06/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: FAO SCHWARZ FAMILY FOUNDATION Detalhes do despacho:Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de recurso contra o indeferimento do pedido 830158561

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Exigência07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Sobrestamento22/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.