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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

F.A.O. SCHWARZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822089637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170252775 (06/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FAO SCHWARZ FAMILY FOUNDATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de recurso contra o indeferimento do pedido :830158561..

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Sobrestamento22/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.