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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

PROLIPLUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PROLIPLUS
Processo INPI
820982555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA
33.388.182/0001-79
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2463ExtinçãoEsta publicação20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1563Oposição19/12/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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