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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

FHOOS FORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

FHOOS FORT
Processo INPI
819862290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001099 (08/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado o acordo em que as partes acordam com a declaração em definitivo da nulidade do registro n.º 819862290 da marca FHOSS FORT e da nulidade do ato administrativo que anulou o registro n.º 818959070 da marca FOSFORTE, restabelecendo-se a validade da mesma. Ação Ordinária 04ª VF/GO n.º 2000.13749-0 INPI n.º 3853/00.

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Sobre a marca

Titular
FHOOS FORT INDUSTRIA COMERCIO PRODUT VETERINARIOS LTDA
00.101.448/0001-00
Procurador ou escritório
PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
18 de março de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463JudicialEsta publicação20/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2089Extinção18/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1615Judicial18/12/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1615Judicial18/12/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1494Registro24/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1474Deferimento06/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.