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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SCHOLLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

SCHOLLE
Processo INPI
819378704
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160095383 (09/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SCHOLLE IPN CORPORATION Procurador: Andreia de Andrade Gomes Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160095387 (09/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SCHOLLE IPN CORPORATION Procurador: Andreia de Andrade Gomes Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850160095383.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1455Oposição24/11/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1455Exigência24/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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