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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

TOK & STOK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818567783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150294542 (29/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.
49.732.175/0001-82
Procurador ou escritório
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1370Deferimento04/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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