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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

DHARMA BASKETBALL TEAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818443545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160236511 (21/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SETE-F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2450, DE 19/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
N.M. NORDESTE S/A.
35.037.332/0001-25
Data de depósito
10 de abril de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2450Extinção19/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1982Renovação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1428Transferência05/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1368Retribuição decenal18/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1321Despacho26/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.