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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SUKKI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUKKI
Processo INPI
817594779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160242578 (28/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
11.920.099/0001-66
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de novembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1504Nulidade03/11/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1463Nulidade19/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1408Registro25/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1382Transferência27/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1264Oposição21/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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