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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

ZI-TEREZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZI-TEREZA
Processo INPI
6340199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160042508 (03/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.C.F ARTESANATO EM ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
A.C.F ARTESANATO EM ALIMENTOS LTDA EPP
68.257.401/0001-65
Data de depósito
8 de abril de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 811Renovação06/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.