Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
PRIME ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME ENERGY CONSULTORIA E COMERCIO DE ENERGIA LTDA
- 17.040.615/0001-44
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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