Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
A. DE ART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVL Iluminação Ltda - EPP
- 26.179.234/0001-31
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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