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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

tenis.com.br

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911045007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Tenis.com.br Distribuição de Conteúdo Eletrônico Ltda - ME
08.318.026/0001-94
Data de depósito
17 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2541Recurso provido17/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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