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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

CASA DI GRANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DI GRANO
Processo INPI
911039554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCIA APARECIDA DALLAGRANA 64877507949
24.471.451/0001-75
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
16 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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