Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
MAPA PLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSWAY TOURS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 54.289.517/0001-71
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)