Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
VITÓRIA GELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na etiqueta, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foi solicitada a retirada do elemento figurativo que foi motivo da exigência. De acordo com o item 9.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ADAUTO CELESTINO COSTA MEI
- 21.473.955/0001-36
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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