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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

JURURU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910489130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PILAR DAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
17.092.056/0001-16
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)