Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
SANTA LARANJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POLI FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 07.733.377/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)