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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

EXTRA LED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRA LED
Processo INPI
910381658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CBL INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE VARIEDADES EIRELI EPP
05.318.542/0001-20
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2546Recurso negado22/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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