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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

JOIAS CANAÃ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JOIAS CANAÃ
Processo INPI
908068700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170024684 (06/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M H R FORMIGHIERI - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
M H R FORMIGHIERI - ME
11.969.703/0001-49
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2396Indeferimento06/12/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JOIAS CANAÃ, Recurso provido na RPI nº 2462 | TrademarkIQ