ARGAMASSA CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160004724 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME
- 10.622.012/0001-01
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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