FIRMEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046006 (06/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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