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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

O DONO DA BOLA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

O DONO DA BOLA
Processo INPI
903967413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170018622 (30/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2395Indeferimento29/11/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.