Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
O DONO DA BOLA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
O DONO DA BOLA
- Processo INPI
- 903967413
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170018622 (30/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2407RecursoEsta publicação21/02/2017
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.