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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

CRISTAL MINA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL MINA
Processo INPI
903831384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160277836 (09/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: N S A MINERAÇÃO AGUA D'MINA LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
F.F.E.M. MINERAÇÃO PASSA QUATRO LTDA
03.817.198/0001-99
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
8 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2392Indeferimento08/11/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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