Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
CRISTAL MINA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160277836 (09/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: N S A MINERAÇÃO AGUA D'MINA LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- F.F.E.M. MINERAÇÃO PASSA QUATRO LTDA
- 03.817.198/0001-99
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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