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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

TINTAS NEOLAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Processo INPI
903763249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160266614 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Neo Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Eireli - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

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Sobre a marca

Titular
NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA-ME
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2386Indeferimento27/09/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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