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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

CHÁCARA BEIJA FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
903673924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BEIJA FLOR AGROINDUSTRIAL EIRELI
02.503.345/0001-93
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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