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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

SEGREDO MINEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGREDO MINEIRO
Processo INPI
902818805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826250017 (CAFÉ SEGREDO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SEGREDO MINEIRO COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA
11.850.205/0001-82
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2721Judicial28/02/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2556Judicial31/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2204Sobrestamento02/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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