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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

OXE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca OXE
Processo INPI
901423700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180026740 (31/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BRUNO GOMES GALINDO Procurador: Daniel Mendes Ortolani Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2459 em 20/02/2018, para correção do procurador. Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Daniel Mendes Ortolani com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OXE, Petição na RPI nº 2462 | TrademarkIQ