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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

SORVETE DE IOGURTE CREMOSSIM DA BAHIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETE DE IOGURTE CREMOSSIM DA BAHIA
Processo INPI
830492232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900203900 (SORVETE DE IOGURTE CREMESIM) e Processo 826821545 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?fabricação? para melhor adequação à classe de produto solicitada.

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Sobre a marca

Titular
DSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2286Sobrestamento29/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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