SORVETE DE IOGURTE CREMOSSIM DA BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900203900 (SORVETE DE IOGURTE CREMESIM) e Processo 826821545 (SORVETE DE IOGURTE CREMOSINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?fabricação? para melhor adequação à classe de produto solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- DSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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