FALA JOVEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829648550
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100347169 (06/09/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: CAIXA SEGURADORA S/A Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Retificação da especificação para conformidade com o texto solicitado na petição de depósito.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120023353 (28/06/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: CAIXA SEGURADORA S/A Detalhes do despacho:Prejudicada por perda de objeto, a solicitação de retificação já foi atendida na pet. nº 810100347169.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA SEGURADORA S.A.
- 34.020.354/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2462RetificaçãoEsta publicação13/03/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2462Petição13/03/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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