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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

FALA JOVEM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FALA JOVEM
Processo INPI
829648550
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347169 (06/09/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: CAIXA SEGURADORA S/A Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Retificação da especificação para conformidade com o texto solicitado na petição de depósito.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120023353 (28/06/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: CAIXA SEGURADORA S/A Detalhes do despacho:Prejudicada por perda de objeto, a solicitação de retificação já foi atendida na pet. nº 810100347169.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA SEGURADORA S.A.
34.020.354/0001-10
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462RetificaçãoEsta publicação13/03/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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