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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

AES URUGUAIANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AES URUGUAIANA
Processo INPI
829136347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S/A
01.600.202/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453Recurso provido09/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2014Indeferimento11/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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