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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

SUCO TROPICAL DE MANGA PRODUTO NATURAL FRUTA SEM CONSERVANTES SUCOS MAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SUCO TROPICAL DE MANGA PRODUTO NATURAL FRUTA SEM CONSERVANTES SUCOS MAIS
Processo INPI
828530769
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160217700 (29/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160228359 (13/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
26 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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