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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

RIZZICRYL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

RIZZICRYL
Processo INPI
826580947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170442564 (28/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RIZZIERI TINTAS LTDA EPP Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170418518 de 08/12/2017, publicado na RPI 2451 em 26/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
RIZZIERI TINTAS LTDA EPP
03.331.356/0001-04
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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