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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

SAVING ENGENHARIA DE SOLUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SAVING ENGENHARIA DE SOLUÇÃO
Processo INPI
825928613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150263088 (19/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAVING CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO EMPRESARIAL S/S LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
SAVING CONSULTORIA INDUSTRIAL, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
04.421.436/0001-05
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1899Exigência29/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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