TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

BIJUTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca BIJUTEX
Processo INPI
822981939
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150266940 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ANGELINNA COMERCIO DE ARTIGOS PARA CONFEITARIA LTDA - EPP Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2426, de 04/07/2017.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BIJUTEX COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
94.989.266/0001-52
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
18 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
BIJUTEX, Petição na RPI nº 2462 | TrademarkIQ