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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

Processo nº 821627082

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2462, 13 de março de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Logotipo da marca Processo nº 821627082
Processo INPI
821627082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160217524 (29/09/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Titular: ThyssenKrupp AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2393 em 16/11/2016, tendo em vista se tratar de apresentação de documentos de procuração em petição, protocolada equivocadamente como nomeação, destituição ou substituição de procurador.

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Sobre a marca

Titular
ThyssenKrupp AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Despacho anuladoEsta publicação13/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1810Registro13/09/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1654Deferimento17/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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