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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

MINITEC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MINITEC
Processo INPI
6787525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110398988 (21/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: TECNOVOLT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

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Sobre a marca

Titular
HOLCAB - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
49.913.387/0001-66
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2522Extinção07/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2085Indeferimento21/12/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1464Renovação26/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1003Exigência23/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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MINITEC, Recurso provido na RPI nº 2462 | TrademarkIQ