POINT DO AÇAÍ PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907465579 (POINT DO ACAÍ POÇOS DE CALDAS), Processo 907673597 (Point do Açaí) e Processo 911043659 (PONTO DO AÇAÍ MIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903605660 (PONTO DO AÇAÍ) e Processo 825161460 (POINT AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RICHARDSON TAYLON MARTINS DE ABREU 08241908660
- 11.992.333/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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